Atualizado em 22/12/25 às 10h12

COLEGIADO DO PROGRAMA

A composição e atribuições do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciências para a Saúde da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal estão contempladas no Regimento do Programa:

 Art. 7º O CPP é composto:

I. pelo(a) Coordenador(a) do PPCS, que o presidirá;
II. por todos os(as) docentes permanentes do PPCS;
III. pelo(a) Gerente de Cursos de Mestrado e Doutorado (GCMD) da Coordenação de Cursos de Pós Graduação Stricto Sensu (CPGS) da ESPDF/FEPECS;
IV. pelo(a) Coordenador(a) da CPGS/ESPDF;
V. por dois representantes do corpo discente do PPCS, sendo um(a) do mestrado e um(a) do doutorado, das duas últimas turmas (mestrado e doutorado), regularmente matriculados(as) e escolhidos(as) por seus pares, com mandato de 1 (um) ano, passível de recondução por igual período.

§1°  O(a) discente será afastado(a) do CPP em caso de instauração de processo disciplinar e durante todo seu andamento ou substituído em caso de trancamento de matrícula.
§2°  A critério do CPP poderão ser convidados outros membros para participar da reunião.

Art. 8º Compete ao CPP:

I. Aprovar alterações no Regimento do PPCS, quando necessário;
II. Avaliar, acompanhar e auxiliar o(a) Coordenador(a) e o(a) Vice-coordenador(a) nas atividades do PPCS;
III. Assessorar o(a) Coordenador(a) nos processos de seleção de docentes e discentes sempre que demandado;
IV. Encaminhar ao(à) Coordenador(a) assuntos de ordem ética e disciplinar no âmbito do PPCS;
V. Julgar solicitações de equivalência de créditos, quando demandado pelo(a) Coordenador(a);
VI. Apreciar e votar as demandas apresentadas pelo(a) Coordenador(a).

Art. 9º O quórum mínimo para as deliberações do CPP é de 50% mais 1 de seus membros (maioria simples);

 §1º  Em caso de empate, caberá ao(à) Ccoordenador(a) o voto de desempate;
§2º  O CPP reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo(a) Ccoordenador(a) ou por solicitação escrita de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus membros.